Participação de crianças e adolescentes em festa de Carnaval em São Luís precisa de autorização da Vara da Infância; entenda

  • 08/01/2025
(Foto: Reprodução)
As agremiações ou responsáveis por eventos, brincadeiras, danças, grupos ou escolas de samba têm de 20 de janeiro a 14 de fevereiro de 2025, para solicitar a autorização. Participação de crianças e adolescentes em festa de Carnaval em São Luís precisa de autorização da Vara da Infância Divulgação/CGJ-MA O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) divulgou, nesta quarta-feira (8), que as agremiações ou responsáveis por eventos, brincadeiras, danças, grupos ou escolas de samba têm de 20 de janeiro a 14 de fevereiro de 2025, para solicitar a autorização de participação de crianças em bailes e desfiles do carnaval deste ano na capital maranhense. A solicitação deve ser feita na 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Maranhão no WhatsApp Segundo a portaria publicada pela unidade judiciária, a participação de crianças, independentemente se acompanhadas ou não dos pais ou responsáveis legais, somente ocorrerá mediante apresentação do Alvará Judicial expedido pela 1ª Vara da Infância e da Juventude. A portaria trata sobre a participação de crianças (até 12 anos incompletos) e adolescentes (12 a 18 anos). O alvará deve ser solicitado pelo responsável legal pelo evento ou agremiação, junto à Divisão de Proteção Integral (DPI), no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. De acordo com a portaria, é proibida a participação de crianças menores de seis anos de idade, acompanhados ou não, após a meia-noite. Para as que estão nas faixas etárias entre seis e 12 anos incompletos será permitida até as 2h, desde que acompanhadas. Já a presença de adolescentes será permitida, sem limitação de horário, sem a exigência do alvará judicial, mas somente com a autorização expressa do pai, mãe ou responsável legal. Fica dispensada a expedição de Alvará Judicial para bailes infantojuvenis, com término previsto para as 24h, desde que as crianças ou adolescentes estejam acompanhados de seus pais ou responsáveis legais. Não há restrições em festas ou eventos carnavalescos de cunho familiar, assim como festividades ou brincadeiras promovidas por instituições escolares, religiosas ou similares, em que a responsabilidade quanto ao acesso, permanência e participação de crianças ou adolescentes fica a cargo dos pais ou responsáveis legais Obrigações O TJ-MA destaca que os responsáveis pelas agremiações e eventos carnavalescos devem manter à disposição dos comissários de Justiça ou das forças policiais, quando solicitados durante fiscalização, o alvará judicial e a relação nominal dos adolescentes com as respectivas autorizações acompanhadas de cópia do RG e CPF do pai/mãe ou responsável legal que autoriza e do RG ou certidão de nascimento do adolescente. Fica proibida, em crianças e adolescentes, a utilização de quaisquer objetos, vestuários ou adereços de fantasias capazes de oferecer riscos à integridade física dos participantes, bem como que atentem contra a sua dignidade ou que ofendam a moral ou o pudor atinente às suas idades. O descumprimento das determinações previstas na portaria impedirá a participação da criança ou adolescente que estiver de forma irregular. Os responsáveis por escola de samba, eventos, blocos ou brincadeiras carnavalescas, também poderão receber auto de infração administrativa, sem prejuízo de outras medidas judiciais cabíveis.

FONTE: https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2025/01/08/participacao-de-criancas-e-adolescentes-em-festa-de-carnaval-em-sao-luis-precisa-de-autorizacao-da-vara-da-infancia-entenda.ghtml


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