Justiça condena consórcio e município de São Luís a restabelecer linha de ônibus no bairro João de Deus

  • 11/04/2025
(Foto: Reprodução)
O consórcio e o município também foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos. Justiça condena consórcio e município de São Luís a restabelecer linha de ônibus no bairro João de Deus (Imagem ilustrativa). Divulgação/CGJ-MA A Justiça do Maranhão, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, condenou o Consórcio Central (Consórcio Taguatur Ratrans) e o município de São Luís a restabelecer uma linha de ônibus no bairro do João de Deus. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Maranhão no WhatsApp A sentença foi dada em atendimento a uma Ação Civil Pública proposta pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA). Além de restabelecerem o itinerário, o consórcio e o município também foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos. A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos. A ação movida pela DPE-MA contou com a atuação do defensor Público Rairom Laurindo dos Santos na fase de instrução e foi ajuizada pelo defensor público do Nudecon Diego Oliveira. De acordo com a determinação, o consórcio e o município deverão promover, em dois meses, o restabelecimento da linha de ônibus, de modo que atenda os interesses da comunidade do João de Deus, na rota: Aeroporto – São Cristóvão – João de Deus – Anil – Vila Palmeira – Alemanha – Monte Castelo – Centro – Terminal Praia Grande. A DPE-MA destaca que a sentença encerra o processo na primeira instância após uma série de decisões proferidas desde que a ação civil pública foi ajuizada. Processo Segundo a Defensoria Pública, no final de 2018, a comunidade do João de Deus foi surpreendida com alterações unilaterais no sistema de transporte coletivo que atendia o bairro, de tal forma que o novo itinerário não mais atendia de forma direta e satisfatória as necessidades diárias da região. A comunidade buscou a DPE alegando que o antigo itinerário correspondia à seguinte rota: Aeroporto – São Cristóvão – João de Deus – Anil – Vila Palmeira – Alemanha – Monte Castelo – Centro – Terminal Praia Grande. Após a suspensão do percurso, os moradores passaram a enfrentar grandes dificuldades e prejuízos, principalmente, porque essa era a única linha que facilitava o deslocamento dos alunos para a Escola Pública Municipal UI Délio Jardim de Mattos. A Defensoria chegou a buscar uma solução para a demanda pela via extrajudicial. Apesar dos vários esclarecimentos solicitados, por meio de ofícios, da realização de uma audiência pública e de várias reuniões com a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) e o Consórcio Taguatur Ratrans, os serviços não foram restabelecidos. Em fevereiro de 2023, foi proferida uma decisão provisória determinando que o município de São Luís restabelecesse a linha de ônibus T901. O consórcio e o município apresentaram um recurso contra uma decisão, mas o pedido foi negado. Procurada pelo g1, a Prefeitura de São Luís ainda não se manifestou sobre a decisão. O g1 não conseguiu contato com o Consórcio Central.

FONTE: https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2025/04/11/justica-condena-consorcio-e-municipio-de-sao-luis-a-restabelecer-linha-de-onibus-no-bairro-joao-de-deus.ghtml


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